Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUADO E SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA DO MICROSCÓPIOZEISS, MODELO OPMILUMERA I.
MINISTERIO DA SAUDE · HOSPITAL GERAL DE IPANEMA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Cabe observar que, por se tratar de equipamento médico-hospitalar específico, os reparos em questão são necessários para a perfeita manutenção corretiva, não é item comum de mercado e que deve ser utilizada mão-de-obra qualificada e especializada para tal fim, e a Empresa CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, CNPJ sob nº. 33.131.079/0001-49, detentora da exclusividade, possui capacidade técnica e está devidamente autorizada pelo fabricante a comercializar e prestar a assistência técnica, para equipamentos médicos da marca CARL ZEISS, conforme Declaração de Exclusividade expedida pela ABIMED (Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde) DOC SEI (0046813838).