Pagamento da taxa de inscrição para o "CURSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA URBANA", promovido pelo Instituto Habita do Brasil Treinamentos Empresarial, inscrito no CNPJ nº 36.665.632/0001-11, visando a participação dos servidores da SEMUR, conforme Autorizo na Forma da Lei do Secretário Geral do Governo (e-DOC: FB30E12E) e do Departamento de Capacitação e Treinamento - DCT/SEMAD ( e-DOC 095E5E72), especificações definidas nesse Termo de Referência.
ESTADO DE RONDONIA · PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
O Instituto Habita é uma empresa pioneira no desenvolvimento de capacitação e ferramentas voltadas ao desenvolvimento das cidades que visem à efetivação do processo de regularização fundiária urbana através de medidas urbanísticas, sociais e/ou jurídicas, voltadas à garantia do direito à moradia e que atendam aos novos ditames da atual conjuntura legislativa da regularização fundiária urbana. Para tanto, conforme prever a Lei 14.133/2021 da Inexigibilidade de Licitação, conforme dispõe o Art. 74, III, alínea f, § 3º. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. É Perceptível, portanto, a importância da participação no "CURSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA", dos servidores: Edemir Monteiro Brasil Neto (Secretário SEMUR) e Célia Regina Mendonça Alexandre (Secretaria Executiva de Gabinete) se dá para o desenvolvimento e aperfeiçoamento amplo de técnicas , sob ótica da doutrina e da jurisprudência, no que se refere ao processo de Regularização Fundiária no âmbito da SEMUR. 8.Desta forma, entendemos que essas características do objeto em que se trata, justifica-se a pretensa contratação direta por inexigibilidade de licitação.