Lei 13.303/2016, Art. 29, II · Dispensa de Licitação: para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez
A aquisição de 35 (trinta e cinco) luminárias industriais LED SMD de 200W, com relê fotoelétrico e alimentação em 220V, faz-se necessária em razão da existência de diversas luminárias queimadas e inoperantes nas instalações do 1ª/CIG. A substituição dos equipamentos danificados é indispensável para restabelecer e manter adequadas as condições de iluminação das áreas internas e externas da unidade, garantindo maior segurança aos servidores, colaboradores e visitantes, especialmente durante o período noturno e em locais de circulação e operação. Trata-se de contratação de serviço de baixo valor, dentro do limite para dispensa de licitação, aliado ao fato de que por questões de economicidade e praticidade justificamos a opção por realização de cotação no mercado local e a aquisição dos materiais por dispensa de licitação, em detrimento da realização do procedimento sumário para realização de pregão. Por oportuno, informamos que não houve, por parte dessa unidade, o fracionamento do objeto que ultrapassasse o valor limite para dispensa de licitação. A escolha de fornecedor se dará com base no menor valor global ofertado.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.