InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria ou assessoria técnica, de natureza predominantemente intelectual, com o objetivo de fornecer conhecimento e suporte técnico para a estruturação de uma governança de inovação, sob a responsabilidade do Comitê de Inovação do TCU (CITCU), instituído pela Portaria-TCU 89/2025.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO · TCU-TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO/DF

Valor estimadoR$ 343.295,30

Dados da publicação

Compra35Controle PNCP00414607000118-1-000213/2026Processo025.127/2025-0ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAOCNPJ do órgão00414607000118Unidade compradoraTCU-TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO/DFLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/06/2026, 12:13

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.