InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Cessão onerosa de uso de área localizada no terraço do Edifício SEDE à empresa Highline S.A. para manutenção de Estação Rádio Base – ERB, além de áreas internas diversas, cuja utilização se destina à manutenção do sistema INDOOR de distribuição de sinal de telefonia celular pelos edifícios que compõem o complexo Sede do TCU em Brasília-DF.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO · TCU-TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO/DF

Valor estimadoR$ 2.007,86
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Dados da publicação

Compra85Controle PNCP00414607000118-1-000337/2024Processo008.179/2024-7ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAOCNPJ do órgão00414607000118Unidade compradoraTCU-TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO/DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/12/2024, 13:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74