InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação direta de aquisição de energia e uso do sistema de distribuição de energia elétrica para atendimento às demandas da SEC-RS, por inexigibilidade de licitação, com amparo no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO · TCU-TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO/DF

Valor estimadoR$ 81.427,20
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Dados da publicação

Compra90Controle PNCP00414607000118-1-000347/2024Processo031.695/2022-1ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAOCNPJ do órgão00414607000118Unidade compradoraTCU-TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO/DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/02/2025, 15:55

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos