InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput (ou inciso I) da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço prestado em regime de exclusividade/monopólio. Considerando a possibilidade prevista no artigo 106 da mesma Lei, estabelece-se vigência inicial de 36 (trinta e seis) meses, permanecendo condicionada sua prorrogação à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários específicos e da continuidade das condições legais que justificam a contratação direta. A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e destinação final do esgoto sanitário é indispensável para garantir o pleno funcionamento do EdifícioSede da SRA/MGI/CE e de seu prédio anexo. Trata-se de serviço essencial, cuja descontinuidade comprometeria de forma imediata a salubridade, a segurança e a prestação dos serviços públicos desempenhados pelos órgãos instalados no local.

MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CE

Valor estimadoR$ 1.600.000,00

Dados da publicação

Compra35Controle PNCP00489828000155-1-000166/2026Processo10380.000349/2025-34ÓrgãoMINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOSCNPJ do órgão00489828000155Unidade compradoraSUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CELocalFortaleza/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/04/2026, 11:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74