InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação direta de fornecimento contínuo de energia elétrica para o funcionamento regular das unidades consumidoras enquadradas como "Grupo A" (edifícios sob gestão da Diretoria de Administração e Logística, em Brasília/DF), segundo definição constante no inciso XXIII da Resolução Normativa ANEEL nº 1000/21, dos diversos Órgãos partícipes do ColaboraGov, conforme Termo de Referência nº 218/2024 (SEI nº 46885632).
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
Dados da publicação
Compra180Controle PNCP00489828000155-1-000196/2024Processo12600.002645/2024-82ÓrgãoMINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOSCNPJ do órgão00489828000155Unidade compradoraCENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOSLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/12/2024, 10:39
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Justifica-se a presente contratação visando a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, por meio da Compra de Energia Regulada e Uso do Sistema de Distribuição, pela necessidade de fornecimento ininterrupto como forma de assegurar o funcionamento pleno e regular dos edifícios sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI.