Contratação da concessionária ELETROPAULO METROPOLINA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, CNPJ: 61.695.227/0001-93, fornecedora exclusiva para a prestação do serviço de energia elétrica para atender as dependências da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região -SP, situado na Avenida Brigadeiro Luís Antonio, nº 2396 esquina com Alameda Santos - Edifício UPHILL, São Paulo-SP, CEP: 01402-000.
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Trata-se de contrato de adesão extremamente necessário para garantir a continuidade no fornecimento de energia elétrica. Inexigibilidade de Licitação: Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, I, da Lei nº 14.133/21, pela ausência de pluralidade de alternativas de contratação, havendo pois, um único particular que possa atender às necessidades da Administração Pública. Nesse âmbito a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, CNPJ: 61.695.227/0001-93 é fornecedora exclusiva do serviço objeto desta contratação. 1.4. Vigência do Contrato: Buscando a economicidade do trâmite processual, tendo em vista que a prestação dos serviços desejados são de fornecimento exclusivo da empresa ENEL, ou seja serviço público oferecido em regime de monopólio, pretende-se realizar esta contratação por prazo indeterminado, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, nos termos do artigo 109 da Lei nº 14.133/21.