InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da Autarquia Municipal SAAEB - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BEBEDOURO, CNPJ: 44.405.967/0001-29, fornecedor exclusivo para a prestação do serviço de distribuição e fornecimento de água e tratamento e coleta do esgoto para atender as dependências da Gerência Regional do Trabalho em Bebedouro-SP, situado na rua Vanor Junqueira Franco, 612 - Centro - Bebedouro-SP

MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP

Valor estimadoR$ 699,60
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Dados da publicação

Compra37Controle PNCP00489828000155-1-000220/2024Processo10260229871202481ÓrgãoMINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOSCNPJ do órgão00489828000155Unidade compradoraSUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/12/2024, 14:27

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Trata-se de contrato de adesão extremamente necessário para garantir a continuidade no fornecimento de água e tratamento e coleta do esgoto. Inexigibilidade de Licitação: Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, I, da Lei nº 14.133/21, pela ausência de pluralidade de alternativas de contratação, havendo pois, um único particular que possa atender às necessidades da Administração Pública. Nesse âmbito a SAAEB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro, inscrito no CNPJ: 44.405.967/0001-29 é fornecedor exclusivo do serviço objeto desta contratação. 1.4. Vigência do Contrato: Buscando a economicidade do trâmite processual, tendo em vista que a prestação dos serviços desejados são de fornecimento exclusivo da empresa SAAE, ou seja serviço público oferecido em regime de monopólio, pretende-se realizar esta contratação por prazo indeterminado, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, nos termos do artigo 109 da Lei nº 14.133/21.