Contratação de Concessionária para prestação de serviços de fornecimento de água, tratamento e coleta de esgoto, para atender o prédio da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em PSFN/Bauru-SP, Rua Rio Branco, 18-39, Bauru/SP (Cód.Cliente 7.010.243-95 - Hidrômetro: A19HD46858. ),, com a empresa DAEBAURU-SP, inscrito no CNPJ 46.139.952/0001-91, com fundamento legal no art.74, inciso I da lei 14.133/21
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Serviço Continuado: O serviço de abastecimento de água potável e coleta de esgoto é requisito essencial e necessidade permanente do prédio da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em PSFN/Bauru-SP, Rua Rio Branco, 18-39, Bauru/SP CEP: 17014-037 - Cód.Cliente 7.010.243-95 - Hidrômetro: A19HD46858, sendo fundamental para a realização das atividades finalísticas e complementares do Órgão. A falta ou interrupção na prestação dos serviços desejados causará impacto negativo nas condições sanitárias do órgão, causando desconforto a servidores, prestadores de serviço e público externo do órgão. Destarte, o serviço pretendido possui natureza continuada, encontrando respaldo no art. 15 da IN 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Vigência do Contrato: Buscando a economicidade do trâmite processual, tendo em vista que a prestação dos serviços desejados é de fornecimento exclusivo da empresa DAE, ouseja, serviço público oferecido em regime de monopólio, pretende-se realizar esta contratação por prazo INDETERMINADO, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, nos termos no artigo 109 da Lei nº 14.133/21.