InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da Concessionária DAAE - DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, CNPJ 44.239.770/0001-67 fornecedor exclusivo para a prestação do serviço de distribuição e fornecimento de água e tratamento e coleta do esgoto para atender as dependências da GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ARARAQUARA/SP, situada na Av. Antônio Lourenço Corrêa, 635 - Vila Xavier - Araraquara/SP.

MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP

Valor estimadoR$ 7.082,08
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Dados da publicação

Compra46Controle PNCP00489828000155-1-000260/2024Processo10260.227943/2024-56ÓrgãoMINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOSCNPJ do órgão00489828000155Unidade compradoraSUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/12/2024, 17:51

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Trata-se de contrato de adesão extremamente necessário para garantir a continuidade no fornecimento de água e tratamento e coleta do esgoto. Inexigibilidade de Licitação: Justifica-se a Inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2 pela ausência de pluralidade de alternativas de contratação, havendo pois, um único particular que possa atender às necessidades da Administração Pública. Nesse âmbito o DAAE - DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, inscrita com CNPJ 44.239.770/0001-67, é fornecedor exclusivo do serviço objeto desta contratação. 1.4. Vigência do Contrato: Buscando a economicidade do trâmite processual, tendo em vista que a prestação dos serviços desejados são de fornecimento exclusivo da empresa DAAE ou seja serviço público oferecido em regime de monopólio, pretende-se realizar esta contratação por prazo indeterminado, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, nos termos do artigo 1 da Lei nº 14.133/21.