1.Contratação de Concessionária para prestação de serviços de fornecimento de água, tratamento e coleta de esgoto, para atender o prédio da Gerência Regional do Trabalho em Jundiaí Av. Nove de Julho, 401 Ponte de Campinas - Jundiaí/SP - CEP 13201-019- Hidrômetro: A17L490395 - ETAPA /LIVRO 11/110001, com fundamento legal no art.74, inciso I da lei 14.133/21
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Inexigibilidade de Licitação: Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, I, da Lei n. 14.133/21, pela ausência de pluralidade de alternativas de contratação, havendo, pois, uma única Autarquia na cidade de Jundiaí, que possa atender às necessidades da Administração Pública. Nesse âmbito, a DAE S.A. Água e Esgoto - CNPJ 03.582.243/0001-73 é fornecedora exclusiva dos serviços objeto desta contratação. Vigência do Contrato: Buscando a economicidade do trâmite processual, tendo em vista que a prestação dos serviços desejados é de fornecimento exclusivo da empresa DAE S.A., ou seja, serviço público oferecido em regime de monopólio, pretende-se realizar esta contratação por prazo INDETERMINADO, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, nos termos no artigo 109 da Lei nº 14.133/21.