InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Abertura de empenhos estimativos para o exercício de 2025, com inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74 caput da Lei 14.133/2021, em nome da Justiça Federal de 1ª Instância - Bahia, destinados a atender despesas com Assistência Médica e Odontológica aos servidores e magistrados.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - BA

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Dados da publicação

Compra4Controle PNCP00508903000188-1-000269/2025Processo0000019-11.2025.4.01.8004ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - BALocalSALVADOR/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/02/2025, 10:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74