1.1 - Prestação de serviço de Agente de Integração, com vistas a operacionalizar o programa de estágio da Seção Judiciária do Amazonas, (SSJ/TBT) e (UAA/TFE). 1.1.1 - A presente contratação tem por objetivo o atendimento das demandas relacionadas ao estágio desta Seccional, conforme previsão na Lei n. 11.788 de 25/09/2008, na Resolução n. 208/2012 e Instrução Normativa IN-TRF1-13-01. 1.2 O quadro atual de estagiários na SJAM, SSJ/TBT e UAA/TFE é de 60 (sessenta) vagas.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/AM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
1.1 - Prestação de serviço de Agente de Integração, com vistas a operacionalizar o programa de estágio da Seção Judiciária do Amazonas, incluindo a Subseção Judiciária de Tabatinga (SSJ/TBT) e Unidade Avançada de Atendimento de Tefé (UAA/TFE). 1.1.1 - A presente contratação tem por objetivo o atendimento das demandas relacionadas ao estágio desta Seccional, conforme previsão na Lei n. 11.788 de 25/09/2008, na Resolução n. 208/2012 e Instrução Normativa IN-TRF1-13-01, especificamente no que concerne à seleção, admissão, controle, acompanhamento, emissão de documentos, seguro de acidente e desligamento dos estagiários de nível superior. 1.2 O quadro atual de estagiários na SJAM, SSJ/TBT e UAA/TFE é de 60 (sessenta) vagas, conforme discriminado no quadro abaixo, que serão geridas pelo Agente de Integração, com vistas a dar cumprimento à Lei n. 11.788/2008 e à Resolução CJF n. 208/2012 para o bom funcionamento e melhoria da qualidade do atendimento ao jurisdicionado na Justiça Federal de 1º Grau no Amazonas.