DispensaDivulgada no PNCP

Prestação de serviços de Telefonia Móvel (SMP), que possua outorga da ANATEL, para comunicação de voz e dados, por meio de rede móvel com cobertura nacional e tecnologia digital, na modalidade tipo plano pós-pago, com fornecimento de SIM Cards (chips), ligações ilimitadas para qualquer operadora móvel ou fixa em todo o território nacional, ligações locais ilimitadas e pacote de dados com franquia mínima de 20GB em regime de compartilhamento entre as linhas.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/AC

Valor estimadoR$ 9.388,80
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Dados da publicação

Compra90009Controle PNCP00508903000188-1-000772/2025Processo4626820254018001ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/ACLocalRIO BRANCO/ACInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação14/04/2025, 16:54Abertura14/04/2025, 16:54Encerramento17/04/2025, 09:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Em razão do valor, com fulcro no Art. 75º, Inciso II da Lei nº 14.133 de 1º/04/2021.