DispensaDivulgada no PNCP

Fornecimento de itens, com o objetivo de formalizar o procedimento de contratação por dispensa de licitação, visando a compra de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para a Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG, localizada na Rua Capitão Rafael, 75, Centro. - MANHUAÇU

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MG

Valor estimadoR$ 7.422,67

Dados da publicação

Compra1Controle PNCP00508903000188-1-000978/2026Processo0002136-43.2025.4.06.8001ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MGLocalBelo Horizonte/MGInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação26/05/2026, 18:31Abertura27/05/2026, 09:00Encerramento01/06/2026, 08:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

1) A avaliação prévia do local de entrega dos bens, para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, é facultativa, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim em horário comercial a ser combinado com a SESAP via e-mail e telefones: [email protected] e por telefone conforme item 4.4 do TR 2)Conforme previsto no item 5.3 do Termo de Referência, o prédio da Subseção de Manhuaçu situa-se em uma rua com inclinação significativa, o que pode dificultar o transporte de equipamentos pesados. O itens, serão instalados no segundo andar, exigindo o transporte vertical dos mesmos. Essas características do local devem ser consideradas no dimensionamento da proposta, especialmente no que diz respeito à logística de transporte e entrega. 3)- O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 4) Em caso de divergência entre as descrições no Comprasnet (especialmente códigos CATMAT/CATSER) e as especificações constantes do Termo de Referência, prevalecerão as especificações do TR.