Aquisição de materiais e medicamentos de utilização no consultório odontológico da SJGO, conforme o Termo de Referência.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/GO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Esta Dispensa Eletrônica com disputa é destinada a itens remanescentes da DE 47/2025. A descrição exata de todos os medicamentos a serem adquiridos consta no Termo de Referência, que é de leitura obrigatória para todos os participantes. Os itens que contém valor zero já foram adquiridos na DE 47/2025, inclusive consta essa informação (ADQUIRIDO) no quadro do Termo de Referência. Atentar para a correspondência dos itens com o TR. Ex.: o item 30 aqui no Compras.gov.br corresponde ao item 55 da tabela do TR. A indicação de correspondência consta na informação complementar de cada item aqui no Compras.gov.br.