DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro total de veículo pertencente à frota desta Seccional, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura total para os casos de: incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, atos danosos praticados por terceiros, inundação, alagamento, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus, bem como, socorro mecânico e guincho, além de assistência 24h, para o respectivo veículo e seus ocupantes em todo território nacional.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - CE

Valor estimadoR$ 2.500,00
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP00508903000188-1-001247/2025Processo0001154-95.2025.4.05.7600ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - CELocalFORTALEZA/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/06/2025, 15:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Serviço de seguro total para o veículo Toyota Hilux, de cor branca, de placas: CUC1E51, desta Seccional, como forma de reduzir, para a Administração, as despesas decorrentes dos supracitados sinistros, nos casos de dano ou perda patrimonial, ao valor da franquia, bem como, a fim de acobertar a responsabilidade civil objetiva da Administração, nos casos de acidente fatal ou com invalidez de pessoas envolvidas, ou de danos a terceiros.