DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de natureza continuada de vigilância armada para a Seção Judiciária do Paraná (GRUPO III), com a finalidade de preservação do patrimônio público, a segurança dos bens patrimoniais, a manutenção da ordem para garantir a incolumidade física dos operadores e demais usuários da Seção Judiciária, compreendendo a cessão de mão de obra e o emprego de uniformes, EPIs, e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - PR

Valor estimadoR$ 3.549.898,03

Dados da publicação

Compra69Controle PNCP00508903000188-1-001503/2026Processo0004338-07.2026.4.04.8003ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - PRLocalCuritiba/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/08/2026, 13:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.