InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) – nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) para atender as necessidades da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/AC

Valor estimadoR$ 25.235,80
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Dados da publicação

Compra90002Controle PNCP00508903000188-1-001729/2023Processo0001788-34.2023.4.01.8001ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/ACLocalRIO BRANCO/ACInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/12/2024, 17:33

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74