DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de 800m de cabo tipo PP, de cobre flexível, 3 vias de 6 mm², 500 V, PVC, 70ºC. Características: Material condutor: fios de cobre, têmpera mole; Construção do condutor: 3 vias isoladas, de cabo flexível de cobre, bitola 6mm², envoltos por cobertura termoplástica de PVC. Temperatura máxima de operação: no mínimo 70ºC; Encordoamento: classe 5; Material de isolação das vias: composto termoplástico de PVC flexível; Cor da isolação das veias: ao menos um dos três condutores deve ser obrigatoriamente da cor verde ou verde/amarelo. Os outros dois condutores, preferencialmente, devem ser das cores azul e marrom; Material da cobertura: composto termoplástico de PVC flexível, na cor preta. Considerações técnicas: O cabo deve ter certificação do Inmetro; Os condutores devem atender às normas: NBR NM-247-5 e NBR NM-280; Os condutores devem ser entregues em 8 (oito) embalagens de 100m cada, não sendo aceitos em bobina; É obrigatória a gravação das características do cabo, de forma intervalada, ao longo de toda sua extensão; A embalagem dos cabos deve conter: selo do Inmetro, nome do fabricante com CNPJ, número do lote do produto para rastreio. Não será admitida, na composição do material condutor dos cabos, a presença de qualquer material que não seja exclusivamente cobre, sendo vedada a utilização de outros materiais ou ligas metálicas.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS

Valor estimadoSigiloso
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra147Controle PNCP00508903000188-1-002776/2025Processo0010403-61.2025.4.04.8000ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RSLocalPORTO ALEGRE/RSInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação13/11/2025, 14:22Abertura13/11/2025, 14:53Encerramento18/11/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

1) Poderá haver divergência entre as especificações do CATMAT e o efetivamente solicitado na presente dispensa eletrônica. Nesses casos SEMPRE PREVALECERÃO as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA OU MODELO DE PROPOSTA, incluídos como arquivo anexo; 2) Serão desclassificadas propostas cujo objeto não atenda às especificações ou ainda cujo valor se encontre em desacordo com o mercado. 3) Além de documentos técnicos eventualmente requeridos no TERMO DE REFERÊNCIA OU MODELO DE PROPOSTA, será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. A verificação dos documentos será realizada via SICAF 4) SANÇÕES: O INADIMPLEMENTO total ou parcial do objeto poderá acarretar, garantida a ampla defesa, na aplicação de advertência, multa de 20% sobre a parcela inadimplida, impedimento de licitar e contratar ou ainda declaração de inidoneidade, tudo na forma do art. 156 da Lei 14.133/2020. Em caso de atraso na entrega, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, além da sujeição à pena de advertência, estará sujeita a multa de mora de de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento). 5) Na hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto e, conforme o caso, oportunamente devolvido à fornecedora ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da fornecedora no SICAF. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de INADIMPLEMENTO TOTAL, sujeitando-se a fornecedora às multas e penalidades previstas (sanções). 6) A empresa deverá, preferencialmente, apresentar proposta conforme MODELO anexado ao sistema por este TRF.