InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para prestação de serviços postais, incluindo serviços exclusivos (malotes, Cartas, cartões-postais e correspondências escritas em formato físico , E-Carta (SMT) e telegramas) e serviços não exclusivos (SEDEX e PAC), conforme Termo de Referência e decisão administrativa..

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/GO

Valor estimadoR$ 454.390,20
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Dados da publicação

Compra43Controle PNCP00508903000188-1-002835/2025Processo0003981-36.2025.4.01.8006ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/GOLocalGOIÂNIA/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/11/2025, 16:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A despesa foi enquadrada em dispensa de licitação, com base no Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, para os serviços não exclusivos, citados no ETP e também em inexigibilidade de licitação, baseada no Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para os serviços que são de competência exclusiva dos Correios, citados no ETP.