InexigibilidadeDivulgada no PNCP

contratação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário para o Cartório Eleitoral de Amaraji junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amaraji – SAAE, CNPJ nº 11.690.211/0001-10, por se tratar de serviço público essencial, prestado em regime de exclusividade no município, configurando inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; o prestador não formaliza contrato administrativo, adotando como prática institucional a prestação do serviço mediante emissão regular de faturas, consideradas instrumento hábil para pagamento; o serviço é contínuo e indispensável ao funcionamento da unidade; o Diretor-Geral manifestou-se favoravelmente à emissão de empenho estimativo para o exercício de 2026 em 13/01/2026, e a Presidência autorizou a contratação em 23/01/2026, no valor estimado de R$ 840,00, em observância aos princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência e economicidade.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

Valor estimadoR$ 840,00
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP00509018000113-1-000234/2026Processo0000523-80.2026.6.17.8000ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCOLocalRecife/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/02/2026, 12:45

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Itens publicados (1)

Item 1 · Concessão de Serviço Público Concessão de Serviço Público

R$ 840,00

Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 840,00 · Homologado

Fornecedor: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO · 11690211000110