Item 1 · Concessão de Serviço Público Concessão de Serviço Público
R$ 2.280,00Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 2.280,00 · Homologado
Fornecedor: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO · 09663279000168
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
contratação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário para o Cartório Eleitoral de Amaraji junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amaraji – SAAE, CNPJ nº 09.663.279/0001-68, por se tratar de serviço público essencial, prestado em regime de exclusividade no município, configurando inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; o prestador não formaliza contrato administrativo, adotando como prática institucional a prestação do serviço mediante emissão regular de faturas, consideradas instrumento hábil para pagamento; o serviço é contínuo e indispensável ao funcionamento da unidade; o Diretor-Geral manifestou-se favoravelmente à emissão de empenho estimativo para o exercício de 2026 em 14/01/2026, e a Presidência autorizou a contratação em 23/01/2026, no valor estimado de R$ 2.280,00, em observância aos princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência e economicidade.
Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 2.280,00 · Homologado
Fornecedor: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO · 09663279000168