Água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem retornável. Garantia mínima: 3 meses da data de entrega do produto pelo fornecedor, com lacre de segurança na tampa e invólucro de proteção no vasilhame de 20 litros. Ter aparência limpa, isenta de manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas e amassamentos, sem resíduos e odores. Ao TRE-SE fica reservado o direito de recusar itens em flagrante desconformidade.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
OBS.: Previsão de consumo mensal: 15 Garrafões. O fornecimento do material adquiridos, deverá ser realizado parceladamente, mensalmente ou quinzenal, para o período proposto de até 24 meses, a partir da retirada ou o recebimento da Nota de Empenho pela Contratada. O TRE-SE realizará as solicitações de fornecimento por meio de requisição do material à Contratada, preferencialmente por meio eletrônico, discriminando no texto os quantitativos. Data pretendida para início/entrega: Imediata, após a formalização da contratação. Cada entrega de água mineral deverá ser efetuada mensalmente no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, contados da solicitação da Gestão/Fiscalização da Contratação, no Cartório Eleitoral de Maruim – 14ª Zona Eleitoral, situado no Fórum Advogado Jaime de Araújo Andrade, Rua Álvaro Garcez, nº 485, Centro, CEP 49.770-000, Maruim/SE, no horário das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. Eventual alteração no horário de recebimento deverá ser devidamente comunicada pela Gestão/Fiscalização da Contratação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. A impossibilidade de cumprimento do prazo de entrega deverá ser comunicada, por escrito, à Gestão/Fiscalização da Contratação, que procederá à análise das justificativas apresentadas.