Prestação de serviços de recolhimento, transporte e processamento de resíduos sólidos de saúde
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação justifica-se pela necessidade de dar corretos tratamento e destinação aos resíduos infectantes resultantes dos procedimentos realizados no âmbito médico, odontológico e de enfermagem na ASAUD. A contratação de coleta especializada de resíduos de serviços de saúde (RSS) é obrigatória por lei para proteger a saúde pública, garantir a segurança dos trabalhadores e preservar o meio ambiente, evitando que materiais infectantes ou perfurocortantes, medicamentos e resíduos químicos recebam o mesmo destino do lixo comum. A prestação deste serviço atende aos normativos sanitários do município, à Resolução RDC n° 222/2018 da Anvisa, à Resolução CONAMA nº 358/2005, além das normas da ABNT (NBR 12810 para coelta externa e NBR 12809 para gerenciamento interno). A coleta especializada de resíduos de saúde fortalece a política institucional de promoção à saúde, além de atender aos princípios da eficiência e segurança na prestação do serviço público.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.