InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central Do Brasil, interessadas na concessão de crédito pessoal, mediante consignação em folha de pagamento, para magistrados e servidores, ativos, inativos, bem como pensionistas civis, pertencentes à folha de pagamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIAO

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Dados da publicação

Compra9Controle PNCP00509968000148-1-000274/2026Processo385/2026ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCNPJ do órgão00509968000148Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIAOLocalNatal/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/01/2026, 07:37

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Contratação mediante inexigibilidade de licitação, e, posterior assinatura do contrato em favor da HBI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A.