InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A solução escolhida têm por objeto a execução por terceiros de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal deste Regional, enquadrando-se, portanto, nos pressupostos do art. 48, caput, da NLLC e do art. 3º, §1º, do Decreto n° 9.507/2018, e não recaindo em quaisquer das vedações constantes dos incisos I a VI do art. 48 da NLLC e dos incisos I a IV do art. 3º do Decreto nº 9.507/2018.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A.REGIAO

Valor estimadoR$ 111.696,23
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Dados da publicação

Compra54Controle PNCP00509968000148-1-003601/2025Processo0004575-35.2025.5.10.8000ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCNPJ do órgão00509968000148Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A.REGIAOLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/10/2025, 17:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos