DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de Fundação de Apoio para Gestão Administrativa e Financeira do projeto intitulado "2ª fase do programa MCTI - Inmetro para uso seguro da nanotecnologia e certificação de produtos baseados em nanotecnologia"

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. · INST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA

Valor estimadoR$ 195.551,00
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Dados da publicação

Compra143Controle PNCP00662270000168-1-000148/2024Processo0052600.003013/2024-51ÓrgãoINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.CNPJ do órgão00662270000168Unidade compradoraINST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIALocalDUQUE DE CAXIAS/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/12/2024, 19:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos

Justifica-se a contratação da Fundep para o desenvolvimento do presente projeto, tendo em vista sua finalidade e missão que inclui prestar serviços à sociedade nos mesmos campos em projetos de interesse público ou coletivo. Sua base jurídica da relação com a Contratante encontra-se ratificada na Portaria Conjunta MEC/MCTI n° 174/2023 por meio do Processo nº 23000.031777 /2023-16, que estabelece e regula as formas e condições para que ambas desenvolvam atividades de apoio a programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento institucional, científica, tecnológica e demais atividades considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, assim como os demais documentos inerentes à habilitação no SICAF. Justificase, também, sua escolha e contratação por ser uma Instituição de direito privado, constituída nos termos da Lei n.º 8.958/94 e Decreto n.º 7.423/10, detentora de inquestionável reputação ético-profissional, não sendo de conhecimento dessa Unidade, até a presente data, fato que a desabone. É entidade sem fins lucrativos, com capacidade de executar trabalho com elevado grau de competência e excelência, por meio de sua própria estrutura. Ademais, de acordo com suas competências o objeto do contrato encontra-se relacionado às suas finalidades, demonstrando, portanto, preencher os requisitos dispostos no inciso XV, do artigo 75 da Lei n.º 14.133/2021