Contratação de Fundação de Apoio para Gestão Administrativa e Financeira da emenda parlamentar individual n°42650011/2024 - Inmetro para a construção da planta piloto para produção em escala industrial de biografeno a partir de biomassas.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. · INST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) celebrou um Termo de Execução Descentralizada (TED), para o Inmetro referente ao projeto "Construção da Planta Piloto para Produção em Escala Industrial de Biografeno a Partir de Biomassas", a ser financiado pela Emenda Parlamentar Individual nº 42650011/2024. Celebração de TED (SEI n.º 1887273), no valor de R$ 1.000.000,00, entre a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Setec do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI (Descentralizadora) e o Inmetro/Dimci (Descentralizada), para viabilizar a execução do Plano de Trabalho (SEI n.º 1887273) para a ação conjunta MCTI-INMETRO, que permitirá a construção de um reator para a produção em escala industrial de biografeno a partir de biomassas ricas em lignina, sendo o objetivo transformar resíduos lignocelulósicos com alto teor de lignina em biografeno de alto valor agregado. Justifica-se a contratação da Fundep para o desenvolvimento do presente projeto, tendo em vista sua finalidade e missão que inclui prestar serviços à sociedade nos mesmos campos em projetos de interesse público ou coletivo. Sua base jurídica da relação com a Contratante encontra-se ratificada na Portaria Conjunta MEC/MCTI n° 174/2023 por meio do Processo nº 23000.031777 /2023-16, que estabelece e regula as formas e condições para que ambas desenvolvam atividades de apoio a programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento institucional, científica, tecnológica e demais atividades considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, assim como os demais documentos inerentes à habilitação no SICAF.