Procedimento cirúrgico de revisão de artroplastia total de quadril e osteossíntese da fratura
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Diante da gravidade do quadro clínico apresentado pelo paciente L.G.D.O, internado no Hospital de Base com diagnóstico de fratura periprotética femoral esquerda e necessidade de revisão de artroplastia total de quadril e osteossíntese da fratura, resta plenamente caracterizada a situação emergencial que exige intervenção cirúrgica imediata. A demora na realização do procedimento implica risco concreto de agravamento do estado de saúde, podendo ocasionar complicações severas como infecção sistêmica, necrose óssea, falência do implante, dor crônica, incapacidade funcional permanente e até óbito.