Aquisição Emergencial de produtos médicos hospitalares para realização de PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ENDOSCÓPICOS - CPRE, ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA, DILATAÇÃO ESOFÁGICA, TRATAMENTO DE ESTENOSES E GASTROSTOMIA, visando atender ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro sendo o mesmo referência para realização dos procedimentos supracitados, recebendo pacientes provenientes de outras unidades como: Hospital João Paulo II, HEURO, CEMETRON e demais unidades.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Em havendo divergência entre o termo de referência e o aviso de contratação, será p´riorizado o Termo de Referência.