CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DOSIMETRIA PESSOAL INCLUINDO EMISSÃO DE LAUDOS MENSAIS E FORNECIMENTO DE DOSÍMETROS INDIVIDUAIS E DOSÍMETROS PADRÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS SERVIDORES DO SETORES DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO - HBAP, HOSPITAL DE CAMPANHA - HC E CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - CDI, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. Pode-se afirmar que a estrutura física de uma organização é de suma importância para aumentar o grau de satisfação dos usuários. A necessidade de se promover o alcance aos padrões mínimos de funcionamento em todas as Unidades de Saúde resulta de uma visão mais ampla acerca da prestação dos serviços públicos, não se tratando apenas de garantir o atendimento médico. É necessário garantir um ambiente agradável, organizado e com objetos minimamente adequados e necessários ao desempenho dos trabalhos. Uma das incumbências administrativas desta Secretaria é adquirir insumos, materiais, equipamentos, serviços entre outros, objetivando proporcionar todas as condições necessárias para contribuir com a prestação dos serviços da atividade fim tanto ao público interno quanto ao público externo. Assim, especificamente no que tange ao setor da Radiologia do Hospital de Campanha do Estado de Rondônia, este nosocômio conta com atualmente 14 (quatorze) servidores Técnicos em Radiologia, e ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro contam com 130 profissionais da área, os quais desempenham suas funções em estrito contato com radiação ionizante, uma das mais prejudiciais ao corpo humano, o que exige uma série de cuidados e condutas para mitigarem os riscos, bem como exige-se a utilização de dispositivos específicos para aferição de radiação recebida.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Neste sentido, os Técnicos em Radiologia necessitam fazer uso de dosímetro para monitoração individual da dose ocupacional de cada servidor, de modo que após a utilização dos dosímetros é emitido um relatório com a incidência de radiação recebida, de modo que tais informações têm reflexos trabalhistas e previdenciários em favor do servidor Técnico em Radiologia. O dosímetro é um dispositivo que mede a dose de radiação acumulada durante um determinado período. O dosímetro individual ou monitor pessoal de dose deve ser usado como EPI por todo funcionário ou trabalhador que se exponha regularmente à radiação ionizante. Com isso surge a necessidade de contratação em atendimento a Norma Regulamentadora NR 32, Item 32.4, sub item 32.4.3 letra “e” do Ministério do Trabalho, que dispõe que “os trabalhadores que realizam atividades em áreas onde existam fontes de radiação ionizantes nos casos em que seja ocupacional, deve estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizável, visando com isso controlar as exposições ocupacionais normais de cada indivíduo, decorrentes de todas as práticas que devem ser controladas, de modo que os valores do limites estabelecido na Resolução nº. 12/88 – Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, não sejam excedidos”, e a Portaria nº. 453, de 01 de junho de 1998 do Ministério da Saúde que regulamenta os princípios básicos da proteção radiológica ocupacional (Principio ALARA) estabelecendo que todas as exposições devam ser mantidas tão baixas quanto possível. As doses individuais (trabalhadores e indivíduos do público) não devem exceder os limites anuais estabelecidos pela norma (NE 3.01 – Diretrizes Básicas de Radioproteção) da Comissão Nacional de Energia Nuclear.