Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A SESAU necessita de uma ferramenta que proporcione resultados sólidos e confiáveis em suas pesquisas de preços, reduzindo o risco de questionamentos por órgãos de controle e garantindo a economicidade . O sistema proposto atende aos requisitos da IN 65/2021 e IN 73/2020, oferecendo acesso a mais de 326 milhões de preços públicos e 2.754 fontes. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de estrito cumprimento do Art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e das diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, que exigem que o valor estimado da contratação seja definido mediante a consulta a parâmetros objetivos. A ausência de uma ferramenta automatizada e especializada de busca de preços públicos submete a Administração ao risco de sobrepreço ou de contratações inexequíveis, o que compromete a eficiência do gasto público. A Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), devido ao alto volume e complexidade de suas aquisições (especialmente em itens de saúde, que possuem alta volatilidade de mercado), necessita de uma solução tecnológica que consolide dados de licitações de todo o território nacional. A utilização do "Banco de Preços Versão Plus" justifica-se por: Amplitude de Dados: Acesso imediato a mais de 326 milhões de preços e 2.754 fontes de dados, o que seria humanamente impossível de realizar via consultas manuais em diários oficiais ou portais de transparência individuais; Conformidade com Órgãos de Controle: A ferramenta permite a aplicação de filtros para expurgar valores manifestamente inexequíveis ou excessivos, atendendo às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a utilização de "preços de mercado" em vez de apenas "preços de tabela". Diferente de consultas genéricas, a solução pretendida atua em toda a fase interna e externa do certame: Planejamento: Auxílio na especificação técnica de objetos e na elaboração de Termos de Referência (TR), utilizando a base histórica de descritivos que obtiveram sucesso em outros órgãos; Julgamento: Subsídio técnico para o pregoeiro