CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA INFANTIL, VISANDO ATENDER PACIENTES ESPECÍFICOS INTERNADOS NO HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO DE PORTO VELHO.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Diante da urgência do quadro clínico, da inexistência de especialistas ou serviços disponíveis na rede pública estadual, da impossibilidade legal e técnica de encaminhamento via TFD e do risco iminente à vida do paciente, a contratação imediata de empresa especializada em cirurgia cardíaca pediátrica/neonatal é a única alternativa possível. Tal medida visa assegurar a integralidade da assistência em saúde, prevenir complicações irreversíveis, evitar o óbito do recém-nascido e garantir o cumprimento dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, universalidade do SUS e proteção integral à criança.