CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDA, EM PROL DE PACIENTE PARA PACIENTE INTERNADO, NO HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
devidamente registrados. Reforçamos que o não atendimento pode resultar em desfecho fatal, Diante da gravidade do quadro clínico apresentado pela paciente, com risco iminente de óbito, foi solicitada intervenção Endovascular em caráter de urgência, conforme registro da solicitação médica sob o id:(0063652704), em caráter de urgência. Considerando a negativa do Núcleo Interno de Regulação no qual informa que não há disponível no SISREG, para regulação do procedimento de ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDA. Tampouco está incluído na lista de serviços oferecidos pelas empresas contratadas, conforme consulta registrada na informação id: 0063661428. Considerando que ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDA, não é contemplada no pelo CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2020/CEL/SUPEL/RO (0036.453545/2019-26) que versa sobre Contratação de Empresa (s) Especializada (s) na Prestação de Serviços Complementares em Hemodinâmica Cardiológica, Neurológica e Vascular (diagnóstica e terapêutica) adulto e pediátrico, com seus respectivos laudos, de forma contínua, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Rondônia em retaguarda aos serviços prestados pelo Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP.Considerando o processo licitatório dos materiais sob o número 0036.020970/2024-08, informamos que o mesmo se encontra em fase de correção do edital. Ressalta-se que, neste momento, não há viabilidade para aquisição emergencial dos referidos materiais, uma vez que esta unidade hospitalar não dispõe de contrato vigente com profissionais habilitados para a execução do procedimento, conforme já exposto anteriormente. Cumpre informar que encontra-se em tramitação o Processo Emergencial de serviços medicos de Hemodinamica nº 0036059859202401, cuja contratação versa sob o objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços Médicos Complementares Especializados na área de cardiologia com especialização em hemodinâmica e Neurocirurgia, de forma emergencial.