CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NOS PROCESSOS JUDICIAIS.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Diante do exposto, é necessária a realização das consultas pleiteadas, com maior brevidade, para que seja garantido o direito a dignidade da pessoa humana, bem como o acesso à saúde; Sendo assim, o processo de contratação em apreço foi instaurado com intuito de cumprir as determinações judiciais, relacionadas a serviço de saúde que não está sendo ofertado por meio da rede pública de saúde. Quanto ao cumprimento de decisões judiciais, o Parecer nº 123/2023/PGE-SESAU (0035933736). Considerando a emergencialidade que, além de possíveis consequências supracitadas, o descumprimento de decisões judiciais, ou até mesmo a morosidade no cumprimento, acarreta frequentemente em determinações de sequestros de valores e aplicações de multas, causando dispêndios aos cofres públicos, a modalidade de licitação será a apresentada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Assim sendo, justifica-se a pretendida solicitação para atender cumprimento dos referidos mandados judiciais.