DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDA INTERNA ESQUERDA PARA O PACIENTE INTERNADO NO HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO.

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA

Valor estimadoR$ 57.919,14
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Dados da publicação

Compra404Controle PNCP00733062000102-1-000428/2025Processo0036.053804/2025-61ÓrgãoFUNDO ESTADUAL DE SAUDECNPJ do órgão00733062000102Unidade compradoraFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/12/2025, 11:44

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A presente justificativa tem como finalidade demonstrar a necessidade urgente de Contratação de empresa especializada em realização de procedimento para ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDA INTERNA ESQUERDA para o paciente A. H. da S. internado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro. O paciente apresenta diagnóstico confirmado de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico, com padrão watershed MCA x ACA. Ressalta-se que, o quadro clínico evoluiu com agravamento significativo, justificando a intervenção imediata conforme parecer médico devidamente registrados conforme anexo 0066533181. Reforçamos que o não atendimento pode resultar em desfecho fatal, diante da gravidade do quadro clínico apresentado pelo paciente, com risco iminente de óbito, foi solicitada intervenção Endovascular em caráter de urgência, conforme registro da solicitação médica 0066533180, em caráter de urgência. Considerando a negativa do Núcleo Interno de Regulação 0066533514 no qual informa que não há disponível no SISREG, para regulação do procedimento de ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDA INTERNA ESQUERDA. Tampouco está incluído na lista de serviços oferecidos pelas empresas contratadas, conforme consulta registrada na informação 0066533508. Ressalta-se, ainda, que os procedimentos de angioplastia de carótida e tratamento endovascular para embolização de hemangioma hepático não são contemplados no Chamamento Público nº 004/2020/CEL/SUPEL/RO (processo nº 0036.453545/2019-26), que trata da contratação de empresas para prestação de serviços complementares em hemodinâmica cardiológica, neurológica e vascular, adulto e pediátrico, em apoio ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro. Esses acórdãos afirmam que, nas situações em que a saúde do paciente está em risco e a urgência do tratamento é evidente, a contratação de serviços médicos especializados é justificável e está em conformidade com os princípios da administração pública.