Contratação de empresa especializada em serviço de Oxigenoterapia em Câmara Hiperbárica, em prol de paciente internado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho/RO, de forma emergencial, por Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Diante da gravidade clínica apresentada pelo paciente R. C. B., acometido por queimaduras extensas de 70–80% da superfície corporal, associadas a complicações infecciosas, inflamatórias, metabólicas e funcionais, bem como da indicação expressa da equipe assistente e da comprovada eficácia da Oxigenoterapia em Câmara Hiperbárica na recuperação de grandes queimaduras, somado ao fato de que tal serviço não é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito estadual, a contratação imediata do referido tratamento mostra-se imprescindível, segura e tecnicamente adequada, constituindo medida necessária para garantir a integralidade, a continuidade e a qualidade da assistência prestada, em conformidade com as legislações vigentes, com os princípios do SUS e com as diretrizes institucionais de cuidado ao paciente crítico.