CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE BRONCOSCOPIA RÍGIDA PARA DILATAÇÃO E BRONCOSCOPIA RÍGIDA PARA CORREÇÃO DE GRANULOMA, PARA ATENDER AOS PACIENTES INTERNADOS NO HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO, DE FORMA EMERGENCIAL, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO VIII, DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A broncoscopia pediátrica é indicada em situações clínicas que envolvem suspeita de corpos estranhos nas vias aéreas, infecções pulmonares graves, malformações congênitas do trato respiratório, entre outras condições que necessitam de diagnóstico preciso e intervenção rápida. A não realização do procedimento no tempo adequado pode levar à piora do quadro clínico da criança, agravamento da patologia de base, internações prolongadas, sequelas irreversíveis e até risco de óbito.