DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DE PORTA DE VIDRO.

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS-19 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 19A REG.

Valor estimadoR$ 100,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP00755819000169-1-000007/2025Processo01/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS-19 REGIAOCNPJ do órgão00755819000169Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 19A REG.LocalGoiânia/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/01/2026, 11:29

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Na data do dia 24/01/2025, durante uma reunião da Diretoria, foi constatada que a porta de vidro da saída lateral do Regional, estava com a roda do trilho danificada, por esse motivo, considerando a importância da segurança predial (Pois a porta de vidro fornece acesso ao interior do Regional, se destrancada) e a prevenção de um possível acidente — uma vez que há risco de queda da porta de vidro —, solicito a contratação de uma empresa especializada para a manutenção seja realizada em caráter emergencial. No quadro de funcionários da instituição não há expertise para realizar o reparo do equipamento com a complexidade de manutenção. Além disso, não há tempo hábil para realização de procedimento de dispensa eletrônica (3 dias uteis para publicação) com fase de lances, haja vista a urgência da aquisição e comprometimento da integridade patrimonial do CRESS GO. Assim, a contratação emergencial de empresa especializada para manutenção encontra amparo no artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e Contratos (n° 14.133/2021), que dispensa a licitação em casos de emergência ou calamidade pública.