Concorrência - EletrônicaDivulgada no PNCP
[LICITANET] - Contratação de Empresa Especializada para Construção de 25 unidades habitacionais, conforme pactuado no Termo de Compromisso nº 974184/2025/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre o Município de São Francisco do Guaporé/RO, Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal, especificações e condições complementares descritas a seguir no edital e seus anexos
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE · MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO
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Compra03Controle PNCP01254422000156-1-000055/2026Processo727ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORECNPJ do órgão01254422000156Unidade compradoraMUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/ROLocalSão Francisco do Guaporé/ROInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação23/04/2026, 11:22Abertura23/04/2026, 11:22Encerramento20/05/2026, 09:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
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- [LICITANET] - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, BEM COMO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES E TREINAMENTO68 · São Francisco do Guaporé/RO · Pregão - Eletrônico · 14/09/2026
- [LICITANET] - Contratação de empresa concessionária autorizada para realizar 1ª revisão de manutenção corretiva e revisão preventiva, com fornecimento de peças para as seguintes máquinas: Retroescavadeira John Deere 310P, ano/modelo 2025/2025, chassi nº 1BZ310PAATDX04991, patrimônio nº 27865, e da Pá-Carregadeira John Deere 524P P-Tier, ano/modelo 2026/2026, chassi nº 1BZ524PAPTDX00395, patrimônio nº 2786655 · São Francisco do Guaporé/RO · Dispensa · 11/09/2026
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- Contratação de empresa especializada, com experiência comprovada, para prestação de serviços de operacionalização de recursos humanos para recrutamento/seleção e disponibilização de 350 (trezentos e cinquenta) bolsas para estagiários de nível superior, nos cursos de Arqueologia, Arquitetura, Artes ou Música, Artes Visuais, biblioteconomia, Ciências Biológicas, Comunicação social ou Jornalismo, Direito, Educação Física, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Geografia, História, Letra-Libras, Letras Português, Matemática, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Econômicas e Tecnologia da Informação, inclusive, o procedimento administrativo de pagamento das bolsas-auxílios e do auxílio transporte, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação e suas Unidades Gestoras.SUP. EST. DE LICITACAO113 · PORTO VELHO/RO · Pregão - Eletrônico · 11/08/2026
- Contratação de instituições financeiras (bancos comerciais), caixas econômicas e cooperativas de crédito para prestação de serviços de recolhimento de tributos municipais: impostos, taxas, dívida ativa, contribuições de melhorias e demais receitas públicas municipais, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela leitura de código de barras padrão Febraban e/ou leitura de QrCode PIX, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda,MUNICIPIO DE JI-PARANA1 · Ji-Paraná/RO · Credenciamento · 22/05/2026
- [LICITANET] - Concessão do espaço público para uso remunerado de 02 (duas) salas comerciais localizadas na Feira Municipal de Cerejeiras, destinadas à exploração de atividades econômicas compatíveis com o espaço público.MUNICIPIO DE CEREJEIRAS008 · Cerejeiras/RO · Concorrência - Eletrônica · 07/05/2026
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- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR ACOMPANHAMENTO COM NEUROPSICÓLOGO, VISANDO O CUMPRIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL. Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF. Sendo, inclusive, pré-requisito a existência e exercício de os demais direitos, sobretudo do direito à saúde, e exatamente por essa razão, precisa ser garantido com absoluta primazia sob os demais; Além das garantias constitucionais, a Lei n° 8.080 de 1990, ao dispor sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes assegura a todo indivíduo o direito fundamental da saúde, cabendo ao Estado e ao Município prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, determinado, inclusive, quais são os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme art. 7º da referida Lei, bem como inclui a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência (art. 7, I).FUNDO ESTADUAL DE SAUDE257 · PORTO VELHO/RO · Dispensa · 27/05/2025
- Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF. Sendo, inclusive, pré-requisito a existência e exercício de os demais direitos, sobretudo do direito à saúde, e exatamente por essa razão, precisa ser garantido com absoluta primazia sob os demais;FUNDO ESTADUAL DE SAUDE222 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025
- Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. Do Interesse Público na Despesa A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE1 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025
- Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. Do Interesse Público na Despesa A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE220 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025
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