InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para realização e coordenação do evento esportivo “BRAZIL CUP 2025”, com a realização da 1ª Etapa Copa Brasil a ser realizada nos dias 25 a 27/07/2025 no município de Iguaba Grande/RJ, por intermédio da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EVENTOS DE MINAS GERAIS - ASSEEMG, detentora dos direitos para realização do “BRAZIL CUP” de forma exclusiva e credenciada o registro da marca e patente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE · MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE

Valor estimadoR$ 350.000,00
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Dados da publicação

Compra63Controle PNCP01615882000162-1-000060/2025Processo482/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE IGUABA GRANDECNPJ do órgão01615882000162Unidade compradoraMRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDELocalIGUABA GRANDE/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/08/2025, 11:07

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A cidade de Iguaba Grande - RJ tem cada vez se consolidado como uma das referências do Estado de Rio de Janeiro no que se refere ao turismo e lazer com realizações de eventos, as belezas naturais agregadas a festividades que são tradicionais no estado e região, faz com que a cidade seja destino de visitantes de várias cidades do país, fomentando a economia local gerando emprego e renda aos munícipes; Enfatiza-se que será a segunda vez que acontece este tipo de evento e competição no município de Iguaba Grande - RJ e para a população será uma grande expectativa, um espetáculo, fazendo assim um movimento inovador esportivo e turístico fundamental ao apoio público para sua realização e toda comunidade de forma gratuita; O evento estará ligado diretamente à geração de renda para comerciantes em geral (bares, padarias, lanchonetes, etc.) tendo também a oferta de serviços por meio de stands no evento, além da reciclagem sustentável do lixo que o evento irá gerar, além de contar com diversas empresas que participam direta ou indiretamente do evento; Dito isto, se torna necessário, efetivar a referida contratação e sua posterior despesa, salientando, a Inexigibilidade de Licitação, em razão do serviço a ser contratado tratar-se de evento conhecido, decorrentes de desempenhos anteriores, tornado a sua contratação de inviável competição e, indiscutivelmente os mais adequados à plena satisfação das atividades a serem realizadas, como também, pertencer à empresa a ser contratada, a exclusividade para a realização do evento supracitado, em consonância com o que preceitua o Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O Art. 72, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, determina a instrução dos processos de contratação direta com Termo de Referência que subsidie a contratação, de modo que a Administração possa desta obter a maior eficiência e vantagem. A infringência do disposto neste artigo poderá implicar a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.