Contratação de apresentação musical do cantor “LORENZO THOMPSON E BANDA”, por intermédio da empresa MARQUES PRODUÇÕES LTDA, inscrita pelo CNPJ nº: 17.709.210/0001-56, detentora da exclusividade de representação legal em todo território nacional, para realização do show artístico do cantor “LORENZO THOMPSON E BANDA” dia 09 de agosto de 2025, para o evento do IGUABA WINE e JAZZ 2025, no Mirante Dona Célia no município de Iguaba Grande – RJ.
MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE · MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
As festividades do IGUABA WINE E JAZZ 2025 do município de Iguaba Grande acontecerão entre os dias 08, 09 e 10 de agosto de 2025, e tem como proposta promover a diversidade cultural garantindo apresentações de artistas renomados, ao mesmo passo que dá espaço para artistas locais e regionais. Com a inclusão de novas atrações nos diversos eventos, a SECTUR visa trazer um número maior de visitantes e turistas, o que é de suma importância para o incremento de receitas decorrentes das atividades turísticas. Dito isto, se torna necessário, se efetivar a contratação referida e sua posterior despesa, salientando, a Inexigibilidade de Licitação, em razão da atração a ser contratada tratar-se de cantor, conhecido pela crítica especializada e pela opinião pública, decorrentes de desempenhos anteriores, tornado a sua apresentação de inviável competição e, indiscutivelmente os mais adequados à plena satisfação do evento a ser realizado, como também, pertencer à empresa a ser contratada, a exclusividade para a comercialização do show da atração supracitada, em consonância com o que preceitua o Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme, a seguir: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. O Art. 72, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, determina a instrução dos processos de contratação direta com Termo de Referência que subsidie a contratação, de modo que a Administração possa desta obter a maior eficiência e vantagem. A infringência do disposto neste artigo poderá implicar a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.