Contratação de transporte escolar para 242 alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural, que utilizam esse serviço, instituído pelo Decreto n°39.052, 20 de março de 2019 e sua alteração o Decreto n°44.730, de 29 de janeiro de 2024, e se declara ciente das normas e procedimentos que disciplinam o programa.
CONSELHO DA ESCOLA EST DE 2 GRAU FRANCISCO PESSOA DE BR · EPB-CONSELHO E C I E E M FRAN PESSOA DE BRITO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso