MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL III
CONSORCIO PUBLICO DA REGIAO POLINORTE - CIM POLINORTE · Consórcio Público da Região Polinorte
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
2.1. A aquisição de material de higiene pessoal pela Administração Pública transcende o simples abastecimento de almoxarifado, constituindo medida essencial para a garantia da dignidade humana no ambiente de trabalho e no atendimento ao cidadão. A disponibilização regular de itens como sabonete, papel higiênico, absorventes, álcool em gel e creme dental atende ao dever constitucional do Estado de promover condições mínimas de salubridade e respeito, especialmente em unidades de saúde, escolas, abrigos e órgãos de atendimento ao público. Sem esses insumos, o próprio conceito de serviço público adequado resta comprometido, expondo servidores e usuários a situações de constrangimento e risco sanitário.