Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL I

CONSORCIO PUBLICO DA REGIAO POLINORTE - CIM POLINORTE · Consórcio Público da Região Polinorte

Valor estimadoR$ 1.304.074,27
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Dados da publicação

Compra000040Controle PNCP02618132000107-1-000096/2026Processo000398/2026ÓrgãoCONSORCIO PUBLICO DA REGIAO POLINORTE - CIM POLINORTECNPJ do órgão02618132000107Unidade compradoraConsórcio Público da Região PolinorteLocalIbiraçu/ESInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação02/10/2026, 08:53Abertura02/10/2026, 17:00Encerramento16/10/2026, 08:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

2.1. A aquisição de material de higiene pessoal pela Administração Pública transcende o simples abastecimento de almoxarifado, constituindo medida essencial para a garantia da dignidade humana no ambiente de trabalho e no atendimento ao cidadão. A disponibilização regular de itens como sabonete, papel higiênico, absorventes, álcool em gel e creme dental atende ao dever constitucional do Estado de promover condições mínimas de salubridade e respeito, especialmente em unidades de saúde, escolas, abrigos e órgãos de atendimento ao público. Sem esses insumos, o próprio conceito de serviço público adequado resta comprometido, expondo servidores e usuários a situações de constrangimento e risco sanitário.2.2. Sob o enfoque da biossegurança e da saúde coletiva, a oferta de material de higiene pessoal é a primeira barreira contra a disseminação de agentes patogênicos em espaços compartilhados. A correta higienização das mãos com sabonete e álcool em gel reduz drasticamente a transmissão de viroses, bactérias e fungos entre servidores e população, impactando diretamente na redução do absenteísmo por doenças infectocontagiosas. Tratase, portanto, de medida de prevenção primária de baixo custo e altíssima efetividade, alinhada às diretrizes da ANVISA e da Organização Mundial da Saúde.2.3. A psicologia aplicada à gestão pública encontra na Pirâmide de Maslow um fundamento robusto para a presente aquisição, uma vez que as necessidades fisiológicas básicas — incluindo higiene, eliminação e proteção corporal — ocupam a base da hierarquia motivacional humana. Sem a satisfação dessas demandas elementares, servidores não conseguem atingir níveis superiores de produtividade, criatividade ou engajamento, e cidadãos sentemse desrespeitados em sua dignidade mais essencial. O Poder Público que negligencia tais itens impede, na prática, a autorrealização de suas equipes e a percepção de um atendimento humanizado.2.4. No aspecto da equidade e inclusão social, a aquisição de material de higiene pessoal atende a políticas públicas específicas, como a dignidade menstrual, que exige a oferta gratuita de absorventes em escolas, unidades de saúde e instituições de acolhimento. A ausência desses insumos aprofunda vulnerabilidades, afasta meninas da escola e expõe populações em situação de rua a riscos infecciosos evitáveis. Assim, a contratação justificase também como instrumento de redução de desigualdades e promoção da cidadania ativa.2.5. Por fim, a manutenção de estoque regular de material de higiene pessoal representa economia de longo prazo e proteção da imagem institucional. Ambientes que dispõem de banheiros limpos, sabonete, papel e álcool em gel transmitem ao cidadão a mensagem de um Estado organizado, transparente e respeitoso, elevando a confiança na gestão pública. Ao contrário do que possa parecer, negligenciar esses insumos gera custos invisíveis — como afastamentos, reclamações, perda de credibilidade e até passivos judiciais — que superam em muito o valor da contratação pretendida.2.6. A demanda consolidada reflete fielmente as necessidades reportadas pelos entes consorciados, cujas especificações e quantitativos foram validados via Portal Clic, garantindo que o objeto atenda às realidades locais e aos princípios da transparência e fidedignidade. A contratação foi previamente deliberada e aprovada pela Câmara Setorial de Compras Compartilhadas, conforme registrado na Ata n 0012025.2.7. A adoção do Sistema de Registro de Preços SRP justificase pela natureza do objeto, que exige fornecimento parcelado e logística otimizada para evitar estoques ociosos ou perdas por validade. O modelo de contratação por itens individuais potencializa a economia de escala e amplia a competitividade, assegurando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Itens publicados (10)

Item 1 · Absorvente Íntimo Feminino

R$ 96.668,00

Quantidade: 28600 · Unidade: pacote · Unitário: R$ 3,38 · Fracassado

Item 2 · Sabonete Líquido 500 ML

R$ 293.737,06

Quantidade: 19589 · Unidade: frasco · Unitário: R$ 15,00 · Fracassado

Item 3 · Aparelho de Barbear Descartável

R$ 48.560,49

Quantidade: 17886 · Unidade: unidade · Unitário: R$ 2,72 · Fracassado

Item 4 · Condicionador-Frasco 400 ml

R$ 51.258,35

Quantidade: 5885 · Unidade: frasco · Unitário: R$ 8,71 · Fracassado

Item 5 · Condicionador Infantil-Frasco 250 ml

R$ 61.345,56

Quantidade: 6101 · Unidade: frasco · Unitário: R$ 10,06 · Fracassado

Item 6 · Escova Dental Adulto

R$ 112.387,00

Quantidade: 33055 · Unidade: unidade · Unitário: R$ 3,40 · Fracassado

Item 7 · Escova Dental Infantil

R$ 94.386,08

Quantidade: 32324 · Unidade: unidade · Unitário: R$ 2,92 · Fracassado

Item 8 · Esponja para Banho Infantil

R$ 36.506,25

Quantidade: 6875 · Unidade: pacote · Unitário: R$ 5,31 · Fracassado

Item 9 · Sabonete Líquido Perolado-Galão 5 litros

R$ 231.887,70

Quantidade: 11682 · Unidade: galão · Unitário: R$ 19,85 · Fracassado

Item 10 · Escova para Cabelos

R$ 102.388,50

Quantidade: 6714 · Unidade: unidade · Unitário: R$ 15,25 · Fracassado