Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Há a necessidade de contratação de empresa especializada na área de perícias médicas simples e por junta médica, conforme demanda, pois servidores que apresentarem atestados superiores a 15 dias, de acordo com a Lei Municipal 819/2001 Art. 112-A, e disciplinada pelo Decreto municipal nº 74 de junho de 2022 no seu art. 5º e pela Resolução de Mesa Nº 0006/2024 em seu art. 2º, devem passar por inspeção médica oficial para concessão de licença de tratamento de saúde que, caso julgue necessário, emitirá laudo constatando a incapacidade e solicitando licença de saúde, aos servidores efetivos.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.