InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Inexigibilidade para Locação de imóvel sito no bairro Parque Residencial Jóquei Clube lote 21 da Quadra 10, com matrícula n° 3.121, com área superficial total de 312,50 m2, imóvel de alvenaria para atender a unidade de vigilância em Saúde, que compõem as seguintes coordenadorias Municipais: Vigilância Sanitária, Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, Coordenadoria de Controle de Vetores., sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Murtinho - MS, com fundamento nos art. 72 e art. 74, inciso V, ambos da Lei Federal n° 14.133/2023.

MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO · PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO

Valor estimadoR$ 50.400,00
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Dados da publicação

CompraIL 3Controle PNCP03107539000132-1-000018/2026Processo14/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE PORTO MURTINHOCNPJ do órgão03107539000132Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOLocalPorto Murtinho/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/02/2026, 18:36

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Itens publicados (1)

Item 1 · Inexigibilidade para Locação de imóvel sito no bairro Parque Residencial Jóquei Clube lote 21 da Quadra 10, com matrícula n° 3.121, com área superficial total de 312,50 m2, imóvel de alvenaria para atender a unidade de vigilância em Saúde, que compõem as seguintes coordenadorias Municipais: Vigilância Sanitária, Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, Coordenadoria de Controle de Vetores., sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Murtinho - MS

R$ 50.400,00

Quantidade: 12 · Unidade: mes · Unitário: R$ 4.200,00 · Em andamento

Fornecedor: MARILEI APARECIDA DE ANTONIO BAGAROLO SILVA · 16212733856